O salário maternidade rural é um benefício essencial para as trabalhadoras do campo que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
Em 2025, o benefício continua sendo um direito garantido pela Previdência Social, mas é necessário cumprir certos requisitos para ter acesso a esse auxílio.
Neste texto, você encontrará todas as informações sobre quem tem direito ao salário maternidade rural, o valor atualizado em 2025, como solicitar o benefício e as formas de comprovar a atividade rural.
Quem Tem Direito ao Salário Maternidade Rural?
O salário maternidade rural é destinado às seguradas da Previdência Social que exercem atividades no meio rural.
Esse direito abrange diferentes categorias de trabalhadoras rurais, desde que estejam devidamente cadastradas no INSS ou cumpram o período de carência exigido. Veja quem pode solicitar o benefício:
- Segurada Especial: Inclui agricultoras familiares, pescadoras artesanais, indígenas e outras trabalhadoras que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. Para essas seguradas, não é necessário contribuir mensalmente ao INSS, mas é preciso comprovar a atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.
- Trabalhadora Rural Empregada: Mulheres contratadas formalmente por empresas agrícolas ou pecuárias, com carteira assinada. O benefício é concedido automaticamente, desde que haja contribuições regulares ao INSS.
- Contribuinte Individual ou Facultativa: Mulheres que exercem atividades rurais por conta própria e contribuem mensalmente para o INSS têm direito ao benefício, desde que tenham cumprido a carência mínima de 10 meses de contribuição.
Importante destacar que, para ter direito ao salário maternidade rural em 2025, a trabalhadora precisa estar em dia com as exigências do INSS e apresentar a documentação necessária que comprove sua atividade rural.
Qual o Valor do Salário Maternidade Rural em 2025?
O valor do salário maternidade rural em 2025 varia conforme a categoria da trabalhadora:
- Para Seguradas Especiais: O benefício é equivalente a um salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00, portanto, esse será o valor mensal pago às seguradas especiais durante o período de afastamento.
- Para Trabalhadoras Rurais Empregadas e Contribuintes Individuais: O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo. Caso a média dos salários ultrapasse o teto do INSS, o valor será limitado ao teto estabelecido para o ano de 2025.
O pagamento do benefício é realizado pelo INSS durante o período de afastamento, que normalmente é de 120 dias, podendo ser estendido em situações específicas, conforme previsto na legislação previdenciária.
Como Solicitar o Salário Maternidade Rural?
O pedido do salário maternidade rural deve ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Veja o passo a passo para solicitar o benefício em 2025:
- Acesse o Portal Meu INSS: Faça login com sua conta gov.br e escolha a opção “Agendar Benefício” ou “Solicitar Benefício”.
- Selecione Salário Maternidade Rural: Escolha a categoria correspondente à sua situação (segurada especial, empregada rural ou contribuinte individual).
- Preencha o Formulário de Solicitação: Informe seus dados pessoais, o motivo do afastamento (nascimento, adoção, aborto não criminoso ou natimorto) e o período de atividade rural.
- Envie os Documentos Comprobatórios: Anexe todos os documentos necessários, como certidão de nascimento da criança, documentos que comprovem a atividade rural e comprovante de inscrição no INSS (caso aplicável).
- Acompanhe o Processo: Após o envio, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal ou pelo telefone 135. Caso haja exigência de documentos adicionais, o sistema informará os passos a seguir.
O prazo para análise do pedido é de até 45 dias. Se aprovado, o valor será depositado diretamente na conta bancária da beneficiária, conforme os dados fornecidos no cadastro.
Como Comprovar a Atividade Rural?
Um dos requisitos mais importantes para ter acesso ao salário maternidade rural é comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento. A documentação exigida varia conforme a categoria da segurada:
- Para Seguradas Especiais: É necessário apresentar documentos que comprovem a atividade em regime de economia familiar, como: Declaração de atividade rural emitida por sindicato de trabalhadores rurais ou órgão público; Notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome da segurada ou de membros da família; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Para Trabalhadoras Rurais Empregadas: Basta apresentar a carteira de trabalho atualizada ou o contrato de trabalho formalizado, além da certidão de nascimento da criança.
- Para Contribuintes Individuais: É necessário comprovar o recolhimento das contribuições ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes do afastamento.
Caso a segurada tenha dificuldade em reunir esses documentos, é possível apresentar uma autodeclaração de atividade rural, disponibilizada no portal do INSS, desde que seja acompanhada de provas adicionais que comprovem o exercício da atividade.
Prazo Para Solicitar o Salário Maternidade Rural
O prazo para solicitar o salário maternidade rural é de até cinco anos após o fato gerador, ou seja, o nascimento da criança, a adoção, o aborto não criminoso ou o natimorto.
No entanto, é recomendado fazer o pedido o quanto antes, pois o pagamento será retroativo apenas aos últimos 12 meses.
Duração do Benefício
O período de recebimento do salário maternidade rural varia conforme o motivo do afastamento:
- Nascimento ou Adoção: 120 dias consecutivos, contados a partir do parto ou da adoção legal da criança.
- Aborto Não Criminoso: 14 dias consecutivos, conforme determinação médica.
- Natimorto: 120 dias consecutivos, com direito integral ao benefício.
Em casos de complicações médicas decorrentes da gestação ou do parto, o prazo pode ser prorrogado mediante apresentação de laudo médico.
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O salário maternidade rural é um direito essencial para garantir a proteção financeira das trabalhadoras do campo durante o período de afastamento por maternidade.
Em 2025, o valor do benefício foi atualizado para R$ 1.518,00, e as regras para solicitação continuam claras e acessíveis.
Com a digitalização dos serviços do INSS, o processo se tornou mais rápido e prático, podendo ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
A comprovação da atividade rural é uma etapa crucial para o deferimento do pedido, exigindo documentos específicos que atestem o vínculo da trabalhadora com o meio rural. Por isso, é importante manter todos os comprovantes organizados e atualizados.
Se você precisa de assistência para solicitar o salário maternidade rural, entre em contato com uma advogada previdenciária clicando aqui, e você terá toda a orientação necessária para garantir o seu benefício.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário maternidade rural?
Trabalhadoras rurais seguradas do INSS, incluindo seguradas especiais, empregadas rurais com carteira assinada e contribuintes individuais.
Qual o valor do salário maternidade rural em 2025?
Para seguradas especiais, o valor é de R$ 1.502,00 (um salário mínimo). Para demais seguradas, o cálculo é feito com base na média das últimas contribuições.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito até cinco anos após o nascimento da criança, adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
Como solicitar o salário maternidade rural?
A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, enviando a documentação necessária.
Quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural?
Declaração de sindicato rural, notas fiscais, contratos de arrendamento, comprovantes de ITR ou carteira de trabalho para seguradas empregadas.
Quanto tempo dura o benefício?
Geralmente, 120 dias para nascimento ou adoção e 14 dias para aborto não criminoso.
O que fazer se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente no INSS ou entrar com ação judicial com a ajuda de um advogado previdenciário.