A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, após avaliação médica, for considerado definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que ficou incapaz ou estar dentro do chamado “período de graça” (tempo em que, mesmo sem contribuir, o segurado ainda mantém seus direitos).
- Carência de 12 contribuições mensais: o segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de requerer o benefício.
- Incapacidade total e permanente: deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que avalia se a condição do segurado é irreversível e o impede de exercer qualquer atividade remunerada.
Atenção: em alguns casos, a carência de 12 meses é dispensada. Isso ocorre quando a invalidez for causada por:
- acidente de qualquer natureza (inclusive fora do ambiente de trabalho),
- doenças previstas em lei, como câncer, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras.
Como é feita a comprovação da incapacidade?
A comprovação é feita por meio de perícia médica do INSS, que avalia os laudos e exames apresentados. O perito é quem determina se a incapacidade é:
- temporária, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- ou permanente, autorizando a aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível:
- solicitar uma reconsideração;
- ou apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias.
Se ainda assim houver negativa, o segurado pode entrar com ação judicial para requerer o benefício.
Valor da aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi alterado.
Para quem entrou no Regime Geral após a Reforma:
- O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens;
- 15 anos de contribuição para mulheres.
- 20 anos de contribuição para homens;
Exemplo prático:
- Um homem com 25 anos de contribuição terá 60% + (2% x 5 anos) = 70% da média salarial.
- Uma mulher com 20 anos terá 60% + (2% x 5 anos) = 70% da média salarial.
Importante: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial, sem aplicação do redutor.
Regras de transição
Quem já era segurado antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), mas se aposenta por invalidez depois dessa data, entra na regra de transição, ou seja:
- O cálculo da média é feito com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores salários (como se fazia antes);
- Aplica-se a mesma regra de 60% + 2% por ano extra.
Revisões e perícias periódicas
Mesmo que a aposentadoria seja por incapacidade permanente, o INSS pode convocar o segurado para reavaliação periódica, exceto em casos de:
- aposentados com 60 anos ou mais;
- aposentados com 55 anos de idade e 15 anos recebendo benefício por incapacidade.
Nessas situações, o INSS não pode mais obrigar o segurado a passar por nova perícia, salvo em caso de suspeita de fraude.
Perda da aposentadoria
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso:
- a perícia constate que o segurado recuperou a capacidade;
- o segurado volte voluntariamente ao trabalho;
- haja fraude na concessão do benefício.
Em caso de recuperação parcial da capacidade, o INSS pode conceder um auxílio-acidente ou oferecer reabilitação profissional. Se o segurado recusar injustificadamente o processo de reabilitação, o benefício pode ser suspenso.
Imposto de Renda
A aposentadoria por invalidez pode ser isenta de Imposto de Renda, desde que o segurado comprove que a causa da incapacidade é uma das doenças previstas em lei, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, entre outras. Para isso, é necessário laudo médico que comprove a enfermidade.
Documentos necessários para solicitar
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar);
- CPF;
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver;
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade;
- Declaração de afastamento do trabalho (se aplicável);
- Requerimento pelo Meu INSS, telefone 135 ou diretamente em uma agência (com agendamento prévio).
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O processo exige atenção aos prazos, documentação correta e, muitas vezes, suporte jurídico para garantir que os direitos sejam respeitados.