A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das modalidades mais buscadas pelos trabalhadores brasileiros.
No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas ainda há regras de transição para quem já estava no sistema.
Em 2025, essas regras continuam valendo, e este guia irá detalhar todas as possibilidades para aqueles que desejam se aposentar dessa forma.
Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Regras de Transição
Antes da Reforma da Previdência, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, independentemente da idade.
No entanto, a Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu essa possibilidade para novos trabalhadores e estabeleceu regras de transição para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma.
A extinção dessa modalidade gerou muitas dúvidas, especialmente para segurados que estavam próximos de se aposentar, mas que não conseguiram completar o tempo mínimo de contribuição antes da vigência da reforma.
Por isso, o governo criou regras de transição para permitir que esses trabalhadores ainda possam garantir o direito à aposentadoria, respeitando critérios progressivos.
Essas regras de transição seguem válidas em 2025 e trazem variações que se ajustam a diferentes perfis de segurados.
Atualmente, a aposentadoria no Brasil está mais atrelada à idade do trabalhador do que ao tempo de contribuição, o que significa que, mesmo contribuindo por muitos anos, o segurado precisa atender a requisitos etários mínimos.
Esse modelo visa equilibrar o sistema previdenciário e garantir a sustentabilidade das aposentadorias a longo prazo.
Regra de Transição por Pontos
Essa regra soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 35 anos de contribuição.
Os pontos aumentam anualmente até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Essa regra permite uma certa flexibilidade, pois possibilita que segurados mais velhos se aposentem antes daqueles que têm menos idade, mas que já atingiram o tempo mínimo de contribuição.
O cálculo do benefício considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Dessa forma, quanto mais tempo o segurado contribuir, maior será o benefício final.
Regra de Transição com Idade Progressiva
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta anualmente. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 63 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição.
A idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). O cálculo do benefício segue as mesmas regras da regra dos pontos.
A vantagem dessa modalidade é que permite ao trabalhador prever com mais precisão quando poderá se aposentar, pois a progressão da idade mínima já está determinada.
Assim, aqueles que planejam sua aposentadoria conseguem se programar melhor, evitando surpresas.
Regra do Pedágio de 50%
Destinada a quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019). Os requisitos em 2025 são:
- Mulheres: Pelo menos 28 anos de contribuição até 2019 e mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos.
- Homens: Pelo menos 33 anos de contribuição até 2019 e mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos.
O benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mas com aplicação do fator previdenciário.
Essa regra permite que segurados que estavam muito próximos de se aposentar em 2019 consigam garantir seu benefício com um acréscimo proporcional ao tempo que faltava.
No entanto, a aplicação do fator previdenciário pode reduzir o valor final do benefício, principalmente para aqueles que começaram a trabalhar mais cedo.
Regra do Pedágio de 100%
Indicada para quem deseja um benefício maior. Os requisitos são:
- Mulheres: 57 anos de idade e o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
O benefício é calculado com 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
Essa modalidade é a mais vantajosa para aqueles que conseguem cumprir os requisitos, pois oferece um benefício sem as reduções impostas pelo fator previdenciário.
Assim, o segurado garante um valor mais alto ao se aposentar, desde que esteja disposto a contribuir por mais tempo para atingir os requisitos exigidos.
Como Solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O pedido da aposentadoria deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Os documentos necessários incluem:
- Documento de identificação com foto (RG e CPF);
- Comprovantes de tempo de contribuição (CNIS, carteiras de trabalho, carnês de recolhimento);
- Certidões para tempo especial (se aplicável);
- Outros documentos conforme a situação do segurado.
Além de reunir os documentos, é fundamental conferir se todas as contribuições estão corretamente registradas no CNIS.
Caso haja divergências ou períodos não contabilizados, é necessário apresentar documentos que comprovem esses tempos de trabalho, como recibos de pagamento, contratos ou declarações da empresa. Qualquer erro pode atrasar o processo de concessão do benefício.
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A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais para novos segurados, mas as regras de transição permitem que aqueles que já estavam no sistema possam se aposentar com condições diferenciadas. O planejamento é essencial para garantir o melhor benefício possível.
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Perguntas Frequentes
Quem pode se aposentar sem idade mínima?
Apenas quem já tinha o direito adquirido antes da Reforma pode se aposentar sem idade mínima.
Como saber qual regra de transição é mais vantajosa?
Depende do tempo de contribuição e idade do segurado. Um planejamento previdenciário profissional é recomendado.
Como evitar reduções no benefício?
Estratégias como descartar salários baixos e esperar para atingir o tempo de contribuição sem fator previdenciário podem ser vantajosas.
Quem já recebe aposentadoria por tempo de contribuição será afetado?
Não. As novas regras não alteram benefícios já concedidos.
Vale a pena continuar contribuindo após atingir os requisitos?
Depende do valor da contribuição e da estratégia previdenciária do segurado. Pode aumentar o benefício final.