A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades no campo, como pequenos agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas e produtores rurais.
Esse benefício tem regras específicas e embora as regras de aposentadoria em si não tenham se modificado com a reforma de 2019, houve atualizações legislativas e jurisprudenciais importantes. Então, confira abaixo os principais tópicos da aposentadoria rural, já adequados para 2025!
- Comprovação da atividade rural;
- Prova testemunhal;
- Mudanças em 2025.
Se você deseja entender como funciona a aposentadoria rural, seus requisitos, documentos necessários, como comprovar a atividade rural e atualizações para 2025, este guia completo ajudará a esclarecer todas as suas dúvidas.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais.
As categorias contempladas são:
- Segurado especial: agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
- Empregado rural: trabalhador contratado por uma empresa rural com carteira assinada.
- Contribuinte individual: trabalhador autônomo que atua na atividade rural, mas sem vínculo empregatício.
- Diaristas/boias-frias (enquadrados como segurados especiais pelo Judiciário e como contribuintes individuais pelo INSS);
Os segurados especiais, por sua vez, são assim denominados, pois não lhes é exigida a comprovação da contribuição, mas sim do exercício da atividade em si, na forma individual ou em regime de economia familiar.
Uma das maiores controvérsias reside no conceito dessa forma, o regime de economia familiar que, segundo o art. 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/91, ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Requisitos para a aposentadoria rural
Os requisitos para a concessão da aposentadoria rural continuam os mesmos em 2025:
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 15 anos de contribuição para empregados e contribuintes individuais;
- Tempo mínimo de 15 anos de comprovação de atividade rural para segurados especiais.
Além disso, o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural de forma descontínua por, no mínimo, 15 anos, incluindo o período imediatamente anterior à solicitação do benefício junto ao INSS ou à data de implementação da idade mínima, podendo usar períodos antigos.
Os aspectos mais complexos da aposentadoria rural ficam por conta das formas de comprovação da atividade rural, que abordaremos a seguir.
Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
Como comprovar a atividade rural?
Os segurados especiais precisam demonstrar que trabalharam no campo pelo tempo exigido. Para isso, podem utilizar documentos como:
- Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou colônia de pescadores;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP);
- Certidões de casamento ou nascimento que indiquem a profissão de agricultor;
- Contrato de arrendamento ou parceria agrícola;
- Registro em cooperativa ou associação rural;
- Declaração escolar de filhos que estudaram em escolas rurais.
A ausência de registros formais pode ser suprida com testemunhas, desde que acompanhadas de algum documento que comprove a atividade rural.
Para os empregados rurais, a atividade rural é comprovada mediante apresentação da CTPS ou de documentos que demonstrem vínculo empregatício de cunho rural.
A descrição das atividades no Perfil Profissiográfico Previdenciário pode contribuir na demonstração do caráter rural do vínculo.
No caso do segurado especial indígena, é essencial a certidão fornecida pela FUNAI, atestando a condição de trabalhador rural.
Em geral, os documentos podem estar em nome de terceiros, desde que pertencentes ao grupo
O que mudou em 2025 na aposentadoria rural?
- A Lei 15.072/2024 ampliou a Lei 8.213/91, permitindo que o segurado especial se associe a qualquer tipo de cooperativa relacionada à sua atividade, exceto cooperativas de trabalho.
- Em 06/11/2024, foi julgado o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização, que fixou a tese de que constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.
Em resumo, não houve mudanças nas regras da aposentadoria rural, embora tenha havido modificações na legislação.
O que é prova testemunhal na aposentadoria rural?
No requerimento de aposentadoria, é possível pedir a produção de prova testemunhal, indicando no mínimo 3 testemunhas, conforme estabelece a IN do INSS.
Com o advento da autodeclaração, a realização dessa oitiva de testemunhas ficou mais restrita, mas continua prevista na Instrução Normativa e é uma ferramenta importante, principalmente nos casos em que a documentação não dá conta de comprovar a atividade do segurado especial.
Assim, todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício.
Valor da aposentadoria rural
O cálculo do benefício segue regras específicas conforme a categoria do trabalhador:
- Segurado especial: recebe um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025), já que não contribui diretamente para o INSS.
- Empregado rural e contribuinte individual: o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se a regra de 60% da média mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.
A Reforma da Previdência eliminou o cálculo baseado nos 80% maiores salários, o que reduziu o valor da aposentadoria para muitos segurados.
Diferença entre aposentadoria rural e urbana
A aposentadoria rural tem regras diferenciadas da aposentadoria urbana devido às condições mais desgastantes do trabalho no campo.
A principal diferença está na idade mínima reduzida para trabalhadores rurais, enquanto a aposentadoria urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o segurado especial não precisa contribuir mensalmente, apenas comprovar a atividade rural, enquanto os trabalhadores urbanos devem realizar contribuições regulares ao INSS.
Principais desafios para quem solicita a aposentadoria rural
Embora a aposentadoria rural seja um direito garantido, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades no processo de solicitação. Os principais desafios incluem:
- Dificuldade na comprovação do tempo de trabalho: Muitos trabalhadores rurais não possuem registros formais, o que pode atrasar ou impedir a concessão do benefício.
- Mudanças nas regras previdenciárias: A Reforma da Previdência trouxe novas exigências, exigindo mais organização por parte dos segurados.
- Tempo de análise do INSS: A demora na análise dos processos pode afetar trabalhadores que já dependem do benefício.
Para evitar problemas, é fundamental manter a documentação organizada e buscar auxílio jurídico caso o pedido seja negado.
Obtenha sua aposentadoria rural
A aposentadoria rural é um benefício essencial para trabalhadores do campo, garantindo renda na velhice após anos de trabalho em condições muitas vezes difíceis.
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, no caso do Trabalhador rural as regras continuam as mesmas, a idade mínima foi mantida e os segurados especiais ainda podem se aposentar sem contribuir diretamente para o INSS, desde que comprovem sua atividade rural.
Para garantir o benefício sem complicações, é fundamental reunir toda a documentação necessária e acompanhar o pedido junto ao INSS.
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